Salario Maternidade,confira informações

O salário maternidade diz respeito ao direito que toda mulher que tenha vínculo ou seja contribuinte da Previdência Social, tem de receber pagamento de salário durante o período de licença em ocasião de parto ou de adoção.
O salário maternidade tem duração de 120 dias (o mesmo período da licença maternidade), sendo o início do recebimento em termos gerais, 28 dias antes do parto e o término 91 dias após o parto.
O benefício pode ser solicitado a partir do oitavo mês de gestação mediante atestado médico comprobatório, ou após o parto, com a apresentação da certidão de nascimento do bebê. A gestante pode trabalhar normalmente até a data do parto, se tiver condições físicas.
Empregadas de empresa faz a solicitação na própria empresa, podendo ser feita a partir do 28 dia antes do parto, que deve ser comprovado por meio de atestado médico.
A mulher que se encontra desempregada, bem como as demais seguradas devem fazer essa solicitação junto ao INSS.
Em caso de adoção, esse pedido é feito no INSS a partir da adoção ou guarda para fins de adoção, para tanto é necessário comprovar a adoção com o termo de guarda ou certidão nova do adotante.
Situações especiais também são cobertas pelo benefício como:
* O período de repouso poderá ser prorrogado por até 14 dias antes ou após o parto se necessário, também mediante comprovação por atestado médico.
* Em casos de parto antecipado, a segurada não terá o direito interrompido.
* Na ocorrência de falecimento do bebê ou natimorto, o benefício é mantido normalmente.
* Nos casos de aborto natural, a segurada terá direito ao salário maternidade por 14 dias.



Colunista : Talita Barbosa 
Graduanda em Direito pela Faculdade de Ciências Aplicadas e Sociais de Petrolina (FACAPE).

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