Com quais documentos Posso votar no dia 2 de Outubro ? Confira.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), embora o título seja útil por conter informações sobre zona e seção eleitoral do cidadão, ele não é necessário no dia do pleito. 

A razão para isso consiste em que qualquer documento de identidade com foto já é suficiente para identificar o eleitor. Ou seja, RG, carteira de habilitação (CNH) carteira de trabalho, certificado de reservista e passaporte servem para comprovar quem é o eleitor.

No momento da votação, não são aceitos documentos como certidões de nascimento e casamento como documento de identificação.

“Mesmo que não leve o título, o eleitor precisa saber precisamente quais são a sua zona e sua seção de votação”, salienta Michelle. Caso não disponha das informações, o eleitor deve consultar os dados no cartório da sua zona eleitoral ou, ainda, utilizar a seção Situação Eleitoral - Consulta por Nome, disponível no site do TSE (www.tse.jus.br). (A Tribuna)

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Feito por: Bruno Alexandre Web -