NOVA MUDANÇA NA EDUCAÇÃO INFANTIL, CONFIRA

Lei 13.306/2016 trouxe uma simples alteração em dois artigos do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e prevê que a educação infantil, que antes era de 0 a 6 anos, passa a ser de 0 a 5 anos.
ANTES DA LEI 13.306/2016 DEPOIS 13.306/2016
Art. 54. É dever do Estado assegurar à
criança e ao adolescente:
IV - atendimento em creche e pré-escola
às crianças de zero a seis anos de idade;
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)

Bem como foi alterado o art. 208 do ECA que rege que o Poder Público que não estiver assegurando o direito à creche e à pré-escola para as crianças, é possível que sejam ajuizadas ações de responsabilidade pela ofensa a esse direito. Antes nesse artigo era seis anos a idade limite para a creche e pré-escola, agora passa a ser 5 anos de idade.
Essa mudança se deu para que ande em conformidade com a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e com a Constituição Federal, que já prever que a creche e a pré-escola é destinada a crianças de até cinco anos de idade. Vale salientar que segundo o art. art. 211, § 2º, da CF/88 e no art. 11, V, da LDB, é dever dos Municípios oferecer vagas em creches e pré-escolas.
Se isso não acontecer, pode-se buscar junto ao Judiciário esse direito. Visto que, cabe ao município o dever de atuar no ensino fundamental e na educação infantil.


Colunista : Talita Barbosa
*Graduanda em Direito pela Faculdade de Ciências Aplicadas e Sociais de Petrolina (FACAPE).

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Feito por: Bruno Alexandre Web -