Começa a vigorar hoje (08/07/2016) a nova lei que obriga o uso de farol baixo em rodovias durante o dia.



A mudança no Código Brasileiro de Trânsito (CTB), foi sancionada pelo presidente em exercício Michel Temer e para quem descumprir a nova Lei será aplicada multa no valor de R$ 85,13 (oitenta e cinco reais e treze centavos) mais 4 pontos na carteira.
Esse valor será aumentado em novembro desse ano para R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos).

A lei só fala do uso dos faróis baixos em rodovias, inclusive as que passam por trechos urbanos.

A Lei abriu exceção para a luz diurna de LED, já o farol de neblina não é aceito como farol baixo. Ele só deve ser usado quando há neblina, chuva forte ou nuvens de poeira, diz o Código de Trânsito Brasileiro.

Essa medida, segundo o Contran, "o sistema de iluminação é elemento integrante da segurança ativa dos veículos; as cores e as formas dos veículos modernos contribuem para mascará-los no meio ambiente, dificultando a sua visualização a uma distância efetivamente segura para qualquer ação preventiva, mesmo em condições de boa luminosidade".

Colunista : Talita Barbosa Ramos
Graduanda em Direito pela Faculdade de Ciências Aplicadas e Sociais de Petrolina (FACAPE).

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