ATENÇÃO ! DESACATAR SERVIDOR PÚBLICO É CRIME , CONFIRA ->





Sempre que você chega a uma repartição pública se depara com o seguinte dizer pregado na parede:

Artigo 331 do CP: “Desacato: Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela
* Pena: detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa – competência dos juizados especiais criminais, podendo, o réu ser beneficiado com o instituto da transação penal (Constituem infrações de menor potencial ofensivo: crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, ou multa).


Esse artigo da lei tem por finalidade proteger o funcionário público, porque no momento que ele esta exercendo uma função pública, ele representa o Estado.

É importante que o funcionário esteja no exercício da função ou ainda que a ofensa ocorra em razão da função. Assim, se, por exemplo, um delegado de polícia em final de semana estando de folga, ele não pode dar voz de prisão a ninguém alegando que ouve desacato, desde que o desacato não tenha nada a ver com a função.

O desacato não precisa ser na presença de outras pessoas, se a ofensa for feita apenas na presença do funcionário, já esta caracterizado o desacato. Agora se a ofensa for feita por telefone ou por carta, por exemplo, não será configurado o desacato.

Pode acontecer da ofensa não ter sido em razão da função pública, mas por motivos pessoais, assim o funcionário que se sentiu ofendido pode entrar com uma ação penal privada, por se
tratar de crime contra a honra.

Agora, fazer uma critica desde que não extrapole do limite (ou seja, não ofenda) não é desacato, afinal nem sempre ficamos satisfeitos com os atendimentos públicos.
Se por ventura, você conseguir provar que não desacatou o funcionário, mas apenas fez uma critica, o juiz pode entender que a prisão foi simplesmente abuso de poder( arbitraria) .
É importe entender que uma atitude de ofensa, humilhação, agressão ao funcionário é desacato. O funcionário pode ate não ficar ofendido com as atitudes de quem esta acatando, mas o crime de desacato já ocorreu.

Você pode até se irritar com um atendimento público, mas não pode, de forma alguma desacatar um funcionário público. Então se você tiver um motivo para se irritar, respire, conte até três, se depois disso você conseguir fazer uma critica construtiva faça, mas se notar que a sua emoção esta alterada é melhor deixar para lá e sair calado.



Colunista: TALITA BARBOSA RAMOS

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Feito por: Bruno Alexandre Web -